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Abda Souza, Advogado
Abda Souza
OAB 16.159/AL VERIFICADO
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Abda Souza, Advogado
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Abda Souza, Advogado
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Abda Souza, Advogado
Abda Souza
Comentário · há 10 anos
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Caio Garcia, Estudante de Direito
Caio Garcia
Comentário · há 11 anos
Vamos destrinchar os questionamentos:

1) A complexidade está em enquadrar condutas ilícitas como tipos penais incriminadores, o que não se faz pela simples constatação (que, em verdade, nem existiu, pois o argumento é "nunca vi acontecer") da quantidade de vítimas. Como acredito que todos bem estudamos, o tipo penal é fundamentando por uma conduta ilícita, realizada por um agente, que causa dano a outrem.

2) Claro que não tem pé e nem cabeça; eu utilizei do mesmo método epistemológico que é apresentado no artigo: a tipificação de uma conduta ilícita ocorrendo pela quantidade de vítimas da ação positivada. Nunca vi alguém sendo indiciado por usurpação de águas, então, seguindo o padrão lógico aqui empregado, tal conduta não deveria estar tipificada.

3) A Ciência do Direito é um ramo da ciência, não apenas um ramo de outra ciência social. Isso é ponto pacífico; até mesmo entre autores que negam o caráter científico do direito reconhecem a autonomia da Ciência do Direito. Declarar a Ciência do Direito como um ramo independente é diferente de teorizar o direito sem interferência de outros ramos do conhecimento, como a escola positivista idealizou; portanto, inócua é tal afirmativa. Ademais, não vejo hermenêutica como ciência, mas, mesmo nesta visão, em hipótese alguma o Direito seria objeto desta. Não corroboro com esse construtivismo lógico-semântico, onde o direito é texto, pois mitiga axiologicamente a própria conceituação do jus, retirando-lhe objeto próprio.

4) Mais uma vez, não entendo esta tentativa de me classificar como seguidor de uma vertente positivista. Classificar o Direito como integrante de uma ciência independente não é colocá-lo em um círculo intangível; em verdade, é apenas permitir que possua objeto de estudo e características estruturais próprias. Neste sentido, Du Pasquier, ao enquadrar ontologicamente o Direito e a Moral, consagra a Teoria dos Círculos Secantes. Acredito que o problema é semântico, com a palavra "independente", pois enseja interpretação ampla. "Autônomo" talvez seja um termo mais adequado, mas acredito que o sentido do discurso pôde ser compreendido.

Quero deixar claro que não concordo com o projeto de lei em análise, de mesmo modo que não concordo com outros que planejam sistematizar penas diferenciadas para crimes cometidos contra um determinado grupo. Por que não qualificar condutas já tipificadas por terem sido motivadas por motivo de raça, gênero, orientação sexual e afins, como já acontece com a injúria? Deste modo, teríamos penas condizentes com a torpeza do ato, mas que respeitaram a isonomia e a abstração da lei.
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